Havendo previsão expressa no contrato individual de trabalho por prazo determinado, na modalidade contrato de experiência, não há mácula em sua formação . O pagamento da indenização de 40% dos depósitos de FGTS realizados ao longo do contrato de trabalho não desnatura o contrato de experiência, ainda que não previsto originalmente no rol de obrigações patronais. Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO. (TRT-5 – RORSum: 00001491820245050122, Relator.: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 23/04/2025, Segunda Turma – Gab. Des . Esequias Pereira de Oliveira