Por meio do IRDR-0010882-63.2021.5.18.0000, este Regional firmou tese de validade e eficácia das normas coletivas que estabelecem o benefício social familiar, com fundamento nos princípios constitucionais da autonomia sindical ( CF/1988, art. 7º, XXVI, e art. 8º, I e § 3º) . O benefício social familiar não se confunde com contribuições sindicais compulsórias, afastando-se as disposições da Súmula nº 666 do STF e outras orientações relacionadas à livre associação sindical. II. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DO NÚMERO DE EMPREGADOS PARA FINS DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. Tendo em vista que a partir de janeiro/2020 as obrigações de prestação de informações pelo empregador não são mais feitas pelos sistemas CAGED e RAIS, uma vez que foram substituídas pelo e-Social, reforma-se parcialmente a sentença apenas para excluir a determinação de juntada de CAGED ou RAIS referente aos anos de 2020 a 2023. Recurso patronal a que se dá parcial provimento. 2. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE . I. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS COLETIVAS. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CONDENAÇÃO LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL . Nos termos da Cláusula 66ª da CCT 2018/2020 e disposições subsequentes, o descumprimento de cláusulas normativas gera a obrigação de pagamento de multa em favor da parte prejudicada. No caso, o sindicato autor foi a parte diretamente prejudicada, pois assumiu obrigações assistenciais sem a correspondente contrapartida financeira da parte reclamada. Nada obstante, a multa deve ser limitada ao valor da obrigação principal corrigida, conforme art. 412 do CC, por ter natureza de cláusula penal . II. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SINDICATO ATUANDO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . A concessão da justiça gratuita ao sindicato, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, exige comprovação cabal de insuficiência de recursos, mesmo quando atua como substituto processual. Embora existam argumentos no sentido de se presumir a hipossuficiência econômica dos sindicatos após a reforma trabalhista, prevalece o entendimento consolidado do TST quanto à exigência da prova concreta de insuficiência de recursos. Ausente tal comprovação nos autos, confirma-se a decisão de origem no que diz respeito ao indeferimento do benefício. Recurso do Sindicato parte reclamante a que se dá parcial provimento . (TRT-18 – ROT: 00111487720245180054, Relator.: ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA – Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos)