Recurso Ordinário da reclamante em rito sumaríssimo. Dispensa discriminatória. Dano moral. Não comprovação . Manutenção da sentença

Decisões Judiciais

Considerando a ausência de prova quanto à dispensa discriminatória, deve ser mantida a sentença pelos próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, in fine, da CLT, negando-se negando provimento ao Recurso Ordinário interposto. (TRT-20 00005624720245200014, Relator.: THENISSON SANTANA DÓRIA, Data de Publicação: 04/09/2025)

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