A caracterização e a classificação da insalubridade dependem de perícia técnica . Embora admitida a utilização de prova emprestada (Tema Repetitivo nº 140 do TST), sua validade pressupõe identidade fática entre os casos analisados e suficiência probatória. Constatada a existência de laudos periciais com conclusões divergentes, oriundos de processos envolvendo o mesmo ambiente de trabalho, revela-se imprescindível a realização de perícia técnica específica no caso concreto. A ausência de adequada instrução processual configura cerceamento de defesa, em afronta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal . Nulidade da sentença declarada, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. (TRT-20 00007890320255200014, Relator.: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 15/05/2026, Data de Publicação: 22/05/2026)