Age com desídia o empregado que, no curso do contrato de trabalho, comete atos repetitivos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. É o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado, o que não ocorreu no presente caso. Recurso da reclamada não provido. (TRT-1 – Recurso Ordinário Trabalhista: 01005160320195010004, Relator.: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Data de Julgamento: 18/07/2023, Terceira Turma, Data de Publicação: DEJT)