Não restando comprovado o nexo de causalidade ou concausa entre a doença que acomete o Reclamante e a atividade profissional por ele exercida, bem como culpa da Reclamada, mantém-se a sentença que indeferiu o pedido de indenização. (TRT-20 00008916820245200011, Relator.: THENISSON SANTANA DÓRIA, Data de Julgamento: 06/04/2026, Data de Publicação: 13/04/2026)