O art . 62, II da Consolidação das Leis do Trabalho cita também “os diretores e chefes de departamento ou filial” abarcando os detentores de cargos de maior fidúcia dentro de repartições internas das empresas. Recurso ordinário da reclamada provido. (TRT-2 – ROT: 10015934120245020320, Relator.: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA, 17ª Turma – Cadeira 4)