Recurso ordinário que busca a reforma da sentença que indeferiu o pedido de acúmulo de função de operadora de caixa com outras funções (repositora, atendimento ao cliente, locutora, faxineira, auxiliar de frente de caixa). O Tribunal, com base no art . 456, parágrafo único, da CLT e na análise do depoimento da reclamante, que confirmou a compatibilidade das atividades exercidas com sua condição pessoal e a conexão com a função de caixa, nega provimento ao recurso, mantendo a sentença original. Considera-se que as atividades eram compatíveis com o contrato de trabalho e o jus variandi do empregador. (TRT-5 – ROT: 00007978020245050030, Relator.: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO, Data de Julgamento: 29/09/2025, Quarta Turma – Gab. Des . Agenor Calazans)