Recurso Ordinário. Intervalo interjornada. Supressão. Natureza indenizatória

Decisões Judiciais

Comprovada a inobservância do descanso previsto no art. 66 da CLT, é devido o pagamento do período suprimido com o acréscimo de 50%. Em face da redação do art. 71, § 4º, da CLT, aplicada por analogia, a parcela possui natureza indenizatória, não gerando reflexos em outras verbas . Recurso parcialmente provido para excluir os reflexos deferidos na origem. (TRT-2 – ROT: 10011831620255020039, Relator.: MARIA DE FATIMA DA SILVA, Data de Julgamento: 11/08/2026, 11ª Turma – Cadeira 1)

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.