Recurso Ordinário – Justa causa – Ato de improbidade e mau procedimento – Reversão indevida

Decisões Judiciais

Comprovado que o empregado, após apresentar atestado médico, justificando ausência ao trabalho por problemas de saúde, foi flagrado em evento festivo, no mesmo dia, configura-se ato de improbidade e mau procedimento, nos termos do art. 482, alíneas a e b, da CLT. A conduta desonesta do Reclamante em utilizar atestado médico falso para se ausentar do trabalho e participar de festa, aliado a advertências anteriores por faltas injustificadas, demonstra quebra de fidúcia, validando a justa causa aplicada . Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT-20 00002745920255200016, Relator.: VILMA LEITE MACHADO AMORIM, Data de Publicação: 22/08/2025)

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