A incorreção do pagamento de horas extras e a supressão parcial do intervalo intrajornada durante todo o período contratual imprescrito autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Aplicação da tese vinculante nº 85 firmada pelo C. TST no RRAg – 1000642-07.2023 .5.02.0086. INVALIDADE DA ESCALA 12X36. A prestação de horas extras e labor nas folgas de forma habitual não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas (artigo 59-B, parágrafo único, da CLT). Recursos providos em parte. (TRT-2 – ROT: 10003742920255020717, Relator.: FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA, 16ª Turma – Cadeira 1)