Em face do princípio da continuidade da relação de emprego, é da empregadora o ônus de provar a justa causa praticada pelo empregado, pois se trata de fato impeditivo ou modificativo à percepção de direitos trabalhistas (art. 818, II, da CLT) . Situação em que não comprovado que o reclamante apresentou atestado médico falso, tampouco que estava na praia durante o afastamento médico. Assim, forçoso reconhecer que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a falta grave praticada pelo autor, razão pela qual não há que se falar em dispensa por justa causa. Sentença mantida. (TRT-2 – ROT: 10001321820255020314, Relator.: DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI, 17ª Turma – Cadeira 2)