Rede de supermercados é condenada por irregularidades no trabalho de aprendizes

Jurídico

Jovens trabalhavam além da jornada permitida, entravam em câmeras frias e carregavam peso excessivo

Resumo:

  • A 3ª Turma do TST manteve a condenação da rede de Supermercados Comper ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, por submeter aprendizes com menos de 18 anos a condições irregulares de trabalho.
  • A punição ocorreu após fiscalizações do Ministério Público do Trabalho constatarem que pessoas com menos de 18 anos cumpriam jornada noturna, excediam o limite de horas de trabalho de aprendizes e atuavam sem descanso semanal remunerado regular. 
  • Além disso, ficou comprovado que jovens eram expostos a condições insalubres em câmaras frias e carregavam peso excessivo nos depósitos das lojas em Cuiabá e Várzea Grande.


22/10/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação de duas empresas responsáveis pelos Supermercados Comper em Cuiabá (MT) e Várzea Grande (MT) por submeter menores de 18 anos a ambientes insalubres, trabalho noturno, jornada acima da permitida em lei, entre outras irregularidades. Além de corrigir as irregularidades, elas terão de pagar R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos.

Jovens trabalhavam em câmeras frias

A decisão foi tomada em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MP). Em fiscalizações realizadas em 2013 e 2014, ficou comprovado que os aprendizes que atuavam como empacotadores trabalhavam até depois das 22h. 

A fiscalização também encontrou um jovem que entrava diariamente em câmaras frias do setor de salsicharia e ficava exposto a baixas temperaturas, além de variações súbitas. Porém, o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre para pessoas com menos de 18 anos. 

Segundo a SDB, dona da marca Comper, a atividade noturna dos empacotadores era pontual, para ajudar no fechamento do caixa. Sobre as câmeras frias, alegou que não havia grande variação de temperatura. 

Ainda quanto à jornada, a CLT estabelece que a jornada do aprendiz é de no máximo seis horas diárias e proíbe prorrogação e compensação. Segundo o MPT, porém, os contratos na rede Comper são de quatro horas diárias, mas, em uma das lojas de Cuiabá, esse limite foi ultrapassado, assim como o descanso semanal remunerado.  

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou as empresas pelas irregularidades. Na sequência, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) fixou indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões, com a necessidade de cumprimento das obrigações impostas pela sentença para sanar as irregularidades, sob pena de multa de R$ 3 mil por aprendiz em situação irregular.  

Estratégia econômica gerou lesão social

O relator do recurso das empresas na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou no sentido de manter a condenação. Para o magistrado, é evidente que as condutas da Comati, da SDB e do Comper causaram dano moral coletivo. Ele chamou a atenção para lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos que contratam força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas.

A decisão foi unânime. 

(Guilherme Santos/CF) 

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: AIRR-179-68.2017.5.23.0002

Fonte : Rede de supermercados é condenada por irregularidades no trabalho de aprendizes – TST

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