O texto mantém a sugestão de Efraim Filho de que supermercados possam vender medicamentos, desde que com a presença de farmacêuticos
O senador Humberto Costa (PT-PE) vai apresentar nesta sexta-feira (29/8) na Comissão de Assuntos Sociais o relatório do projeto de lei que permite a venda de medicamentos em supermercados. A minuta, obtida pelo JOTA, incorpora as sugestões da Emenda 2, apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB), com algumas alterações.
A meta é colocar o projeto em votação na próxima semana, afirmou o relator ao JOTA. De acordo com Humberto Costa, o texto agora tem a aprovação do governo. “Ao longo das últimas semanas, fizemos algumas reuniões até chegar a um consenso. A ideia é garantir a segurança do paciente”, afirmou o senador, durante Diálogos da Saúde, evento do JOTA exclusivo para clientes na noite desta quarta-feira (27/8).
O texto mantém a sugestão de Efraim Filho de que supermercados possam vender medicamentos, desde que numa área reservada e com a presença de farmacêuticos.
O relator, contudo, acrescentou uma exigência para garantir a segurança do paciente. No caso de medicamentos de controle especial, o pagamento pelo produto deverá ser feito nesta área reservada. Outra possibilidade seria a de o medicamento ser levado ao caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável. Na emenda apresentada por Efraim, em junho, a compra poderia ser feita no caixa geral do estabelecimento.
O relator também trouxe a possibilidade de que farmácias e drogarias e áreas reservadas de supermercados para venda de medicamentos possam contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para entrega dos produtos aos consumidores. Esta mudança traz maior segurança para as plataformas de comércio eletrônico. Atualmente, não há uma regra que proíba a atividade. No entanto, não existe, até o momento, uma norma que deixe clara a possibilidade de que tal comércio seja realizado.
O relatório do senador Humberto Costa pode representar o início de um desfecho para uma discussão que se arrasta há anos. No Brasil, a venda de medicamentos isentos de prescrição já foi permitida na década de 90 por um curto período. A experiência, no entanto, não apresentou um impacto na redução de preços de medicamentos — principal argumento de associações de vendas de varejo. Além disso, havia críticas relacionadas à segurança do paciente.
Autoridades sanitárias sustentam que a venda de medicamentos isentos de prescrição em supermercados ou outros estabelecimentos, sem a presença de um farmacêutico para dar orientações, pode induzir a automedicação e o abuso de medicamentos. “Mesmo remédios que são largamente utilizados trazem contraindicações. É o caso, por exemplo, da aspirina, que não pode ser usada por pessoas com dengue”, observou o relator durante evento do JOTA.
Médico, Humberto Costa sempre mostrou-se contrário à liberação de vendas de medicamentos isentos de prescrição em supermercados. Ajustes feitos no texto, contudo, levaram o senador a rever sua avaliação. Apresentada em junho, a emenda do autor do PL, Efraim Filho, alterou de forma importante o texto. A primeira mudança seria a de que a regra valeria para todos os medicamentos, não apenas os isentos de prescrição. O preponderante, contudo, foi a garantia da presença de um farmacêutico.
“Na verdade, o que teremos agora é uma farmácia dentro do supermercado. Com presença de farmacêutico, com todas as exigências sanitárias observadas”, disse o relator.
A criação destas exigências também reduziu a resistência de associações de farmácias. “O formato permite, por exemplo, a existência de convênios com as próprias farmácias”, afirmou o senador.
Houve também discussão importante relacionada às entregas por meio de plataformas. Algumas empresas gostariam de elas próprias comercializarem os produtos. O relator, no entanto, observou que, para isso, seria necessário que as empresas também atendessem a todos os quesitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Pelo relatório do senador, que será apresentado nesta sexta-feira (29/8), fica clara apenas a permissão do transporte de medicamentos.