Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de falta grave do empregador. Pedido de demissão

Decisões Judiciais

Sendo incontroversa a ruptura do contrato de trabalho e não havendo comprovação de ato faltoso da ré que justificasse a rescisão indireta, imperioso concluir que o término do pacto laboral decorreu da vontade do reclamante, ora acolhida como pedido de demissão. Recurso da ré parcialmente provido. (TRT-2 – ROT: 10023786620245020202, Relator.: DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI, 17ª Turma – Cadeira 5)

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