Rescisão indireta. Irregularidade no FGTS

Decisões Judiciais

É pacífico na jurisprudência que a ausência de depósito ou o atraso reiterado enseja em rescisão indireta, nos termos do art. 483, d, da CLT . Diante das irregularidades de depósito de FGTS em alguns meses, caracteriza-se o descumprimento de obrigação contratual por parte do empregador. Recurso ordinário patronal a que se nega provimento. (TRT-18 – ROT: 00113848820245180002, Relator.: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, Data de Julgamento: 14/10/2025, 1ª TURMA – Gab. Des . Rosa Nair da Silva Nogueira Reis)

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