Sendo a justa causa a pena maior do contrato de trabalho, há de ser robustamente comprovada judicialmente a fim de ensejar seu reconhecimento . E, não tendo o empregado comprovado a violação do preceito legal, nem a conduta grave imputada ao empregador, não há como ser reconhecida a resolução indireta (artigos 818 da CLT e 373, inciso II do CPC). (TRT-2 – RORSum: 10002058120265020434, Relator.: GRAZIELA CONFORTI TARPANI, 4ª Turma – Cadeira 5)