O tomador dos serviços responde subsidiariamente pelos créditos devidos pelo empregador. Aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST e da tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 958 .252, em 30.AGO.2018. (TRT-4 – ROT: 00203494220225040252, Data de Julgamento: 02/06/2025, 5ª Turma)