A Justiça do Trabalho condenou a rede Roldão Atacadista a indenizar um funcionário demitido depois de ter sua motocicleta furtada no estacionamento de uma unidade em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A decisão considerou que a dispensa foi uma retaliação, já que ocorreu logo após o trabalhador ingressar com ação cível pedindo ressarcimento do prejuízo.
O que aconteceu ?
O episódio ocorreu em 11 de janeiro deste ano, quando o empregado deixou sua Honda CG 160 Titan no estacionamento da loja. Apesar da placa que indicava ser “exclusivo para clientes”, o espaço também era usado por funcionários, inclusive gerentes. Para a juíza Adriana de Jesus Pita Colella, ao permitir a prática, a empresa assumia a responsabilidade pela guarda dos veículos.
Naquela noite, por volta das 20h30, o trabalhador foi informado pelo segurança de que sua moto havia desaparecido. Ele solicitou acesso às câmeras de monitoramento, mas a gerência negou.
Sem resposta a uma notificação extrajudicial, ingressou em março com ação cível. O Roldão foi citado no processo em 22 de abril e, dois dias depois, o funcionário foi demitido sem justa causa, apesar do bom desempenho no cargo. Pouco depois, dois novos empregados foram contratados para a mesma função.
Veja qual foi a indenização e os danos morais:
Na decisão, a juíza destacou que não havia justificativa plausível para a demissão e que a dispensa teve caráter discriminatório. A rede foi condenada a pagar indenização substitutiva de R$ 66.229,31, além de R$ 5 mil por danos morais, honorários advocatícios e gratuidade de justiça ao trabalhador.
Reação dos advogados: Os recursos para aumentar valor
O advogado do funcionário, Mateus Lins, afirmou que pretende recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) para pedir aumento da indenização por danos morais.
egundo ele, em entrevista para o Tribuna, o valor de R$ 5 mil está abaixo do padrão aplicado em casos semelhantes, que gira em torno de R$ 10 mil.“Essa decisão manda um recado claro de que o empregador não pode retaliar um trabalhador por exercer seu direito constitucional de acesso à Justiça”, destacou.
Qual foi a posição da empresa?
Em nota, o Roldão Atacadista informou que não irá comentar o caso específico por estar em trâmite judicial, mas reforçou que segue a legislação trabalhista e mantém relações com colaboradores pautadas por respeito, ética e responsabilidade. A rede reiterou que seus estacionamentos são destinados exclusivamente a clientes, com placas informando que não se responsabiliza por furtos ou danos a veículos.