Profissionais em cargos de confiança e os ‘superempregados’, com salários superiores a R$ 21 mil, também estão entre as exceções
O Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, aprovado na noite de quarta-feira pelo Senado, traz algumas exceções à regra. Estão nesse grupo profissionais em cargos de confiança; os chamados “superempregados”, com salários acima de R$ 21,1 mil; servidores públicos e microempreendedores individuais (MEIs).
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A aprovação é um trunfo para a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, que, nos últimos dias, tem anunciado várias medidas para reduzir sua distância em relação ao candidato do PL, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que mudou o discurso e também votou a favor da PEC.
O texto substitui a jornada de seis de dias de trabalho e um de folga por semana por uma carga horária de cinco de dias e dois de descanso semanais em média, sem redução de salário. A jornada semanal de 44 horas cai para 42 horas em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional e, um ano depois, para 40 horas.
Fim da escala 6×1: o que muda na prática
Veja quem fica de fora da mudança.
Cargos de confiança
Trabalhadores em cargos gerenciais e de confiança terão flexibilidade de horas semanais e jornada. Isso quer dizer que podem exercer suas atividades por mais de 40 horas por semana, também não estando sujeitos a controle de ponto.
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Ainda assim, esses profissionais têm garantida a jornada 5×2, com dois dias de descanso por semana em média.
‘Superempregados’
O grupo de profissionais com ensino superior completo, atuando na iniciativa privada e com salário superior ao equivalente a duas vezes e meia o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), atualmente de R$ 21.118, ficam de fora da nova regra.
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Eles não terão carga horária nem jornada de trabalho controlada, podendo ser flexíveis ou mesmo superiores a 40 horas por semana. O empregador desses profissionais, no entanto, terá de garantir dois dias de descanso semanais em média.
Servidores públicos
Funcionários públicos das três esferas — municipais, estaduais ou da União — ficam de fora da PEC que suprime a escala de seis dias de trabalho por um de folga. Eles não estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
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O funcionalismo segue jornadas estabelecidas por seus respectivos estatutos ou lei orgânica. No caso dos contratos terceirizados pelo poder público, uma eventual redução de jornada desses trabalhadores estará condicionada a um aditamento do contrato de trabalho.
MEIs e autônomos
Nada muda para essas categorias porque não estão sujeitas à CLT. A PEC não estabelece regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
O que está previsto no texto é que, futuramente, uma lei complementar — que terá de ser aprovada pelo Congresso — poderá criar regras de transição para esses negócios, sempre de forma a garantir a manutenção do nível de emprego.
Categorias essenciais
Os trabalhadores que atuam em categorias consideradas como essenciais, como saúde, segurança e limpeza urbana, podem continuar a seguir escalas diferenciadas, desde que sejam firmados acordos e convenções coletivas em cada uma.