Informamos que foi publicado no dia 12/12 a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE), que tem com o objetivo de consolidar e esclarecer os procedimentos que devem ser seguidos pelos empregadores para o correto recolhimento do FGTS sobre o 13º salário e sobre as remunerações na competência de desligamento, especialmente nas rescisões de contratos de trabalho ocorridas em dezembro declaradas no eSocial.
O documento ressalva que, nas rescisões ocorridas em dezembro, o FGTS correspondente ao 13º salário não prevalece o prazo regular sobre a segunda parcela e sobre as competências mensal e anual, devendo ser recolhido no mesmo prazo de vencimento das verbas rescisórias, em outras palavras, em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho, conforme a legislação vigente.
Cabe ao empregador realizar os ajustes necessários para a garantia da funcionalidade do FGTS digital, considerando os prazos e antecipação do vencimento.
A Nota Orientativa também destaca diretrizes sobre:
- Adiantamento de 13º salário: Quando o valor do adiantamento do 13º salário for superior ao valor proporcional devido na rescisão, o empregador deve parametrizar corretamente os eventos no eSocial para evitar apuração incorreta do FGTS.
- Remunerações lançadas antecipadamente: Nos casos em que as remunerações são informadas antecipadamente no evento S-1200 e a rescisão ocorre na mesma competência, é necessário realizar os devidos ajustes para que o FGTS Digital processe corretamente os valores, evitando duplicidades ou débitos indevidos.
A SIT/MTE reforça que a correta adoção dos procedimentos e o preenchimento adequado das rubricas no eSocial são fundamentais para:
- Prevenir a geração de débitos indevidos de FGTS;
- Evitar divergências operacionais entre sistemas;
- Reduzir retrabalhos por parte dos empregadores;
- Assegurar a correta destinação dos valores às contas vinculadas dos trabalhadores.