STF reúne especialistas para debater regulação da propaganda de remédios e alimentos prejudiciais à saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma audiência pública para debater a constitucionalidade das normas da Anvisa que regulam a publicidade de medicamentos e de alimentos considerados nocivos à saúde. A iniciativa, parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, foi conduzida pelo relator do caso, ministro Cristiano Zanin, e reuniu representantes de entidades públicas, setor privado, academia, saúde pública e defesa do consumidor.

A ADI foi proposta pela ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), que argumenta que as resoluções da Anvisa — sobretudo a RDC 96/2008 (sobre medicamentos) e a RDC 24/2010 (sobre alimentos com alto teor de açúcar, gordura e sódio) — excedem a competência da agência e infringem princípios constitucionais como o da reserva legal, da livre iniciativa e da liberdade de expressão. A audiência teve como objetivo reunir diferentes visões técnicas para subsidiar o julgamento.

Pontos de vista em confronto

Defesa das normas da Anvisa:

  • AGU (Paulo Ronaldo Ceo de Carvalho): destacou o equilíbrio entre liberdade econômica e o direito à saúde, defendendo uma publicidade com responsabilidade social (ABRAS).
  • Anvisa (Felipe Augusto Gomes Sales e Renata de Araújo Ferreira): enfatizou a prioridade da proteção à saúde sobre a liberdade de publicidade, comparando o modelo brasileiro com os mais permissivos dos EUA e com os mais restritivos da Europa e Japão. Foi também destacado o aumento da obesidade infantil em 31% e adulta em 68%, e alegou que a RDC 24/2010 ainda não foi implementada (ABRAS).
  • Ministério da Saúde (Kelly Poliany): defendeu políticas integradas para combater doenças crônicas, incluindo alerta em alimentos, rotulagem e normas de alimentação escolar (ABRAS).
  • Ministério da Justiça (Vitor Hugo): ressaltou o Código de Defesa do Consumidor como base para garantir informação clara e reduzir desigualdades (ABRAS).
  • Entidades como IDEC, Fundação do Câncer, Abrasco, CONSEA, Unicef, entre outras: defenderam a legalidade das resoluções, ressaltando seu respaldo em evidências científicas, o direito à informação e a proteção das populações vulneráveis (ABRAS).
  • Acadêmicos e especialistas: apontaram que a RDC 24 é um instrumento fundamental para proteger a saúde pública e o direito à alimentação adequada, além de equilibrar a relação entre consumidor e indústria (ABRAS).

Críticas às resoluções:

  • ABERT (Gustavo Binenbojm): defendeu que a publicidade é direito fundamental e que a Anvisa ultrapassou sua competência, criando restrições que só o Congresso poderia estabelecer (ABRAS).
  • Especialistas (Ingo Wolfgang Sarlet): acusaram as normas de violarem os princípios da separação de poderes e reserva legal (ABRAS).
  • Bela Gil: defendeu os alertas, enfatizando que informar é o primeiro passo para a adoção de hábitos saudáveis, especialmente na infância (ABRAS).
  • CNI (Gesner Oliveira): alertou para possíveis impactos negativos na economia, como desemprego, concentração de mercado e desequilíbrios concorrenciais (ABRAS).
  • ABIA (João Dornellas): destacou os benefícios da indústria de alimentos e questionou o impacto dessas normas sobre o setor (ABRAS).
  • Interfarma (Renata Rothbarth) e Abrafarma (Carlos Affonso): contestaram que os critérios atuais são vagos frente às transformações tecnológicas, como redes sociais e IA, e não acompanhariam as dinâmicas do setor (ABRAS).
  • Conar (João Faria Netto) e ABA (Nelcina Tropardi): apontaram que o setor já conta com autoregulação e que exigir mensagens de desestímulo pode comprometer a publicidade e gerar contrapropaganda (ABRAS).

Próximos passos

A decisão do STF sobre a ADI 7788 ainda não foi tomada. O julgamento vinha sendo adiado desde outubro de 2024, mas teve impulso com a audiência. Espera-se que a Corte se posicione ainda em 2025, encerrando um debate que se arrasta há mais de uma década.

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