A mera falta de assinatura do empregado nos cartões de ponto, sejam eles físicos ou constantes de espelhos eletronicamente expedidos, não os torna só por isto inválidos. (TRT-5 – RORSum: 00004402220235050132, Relator.: MARCOS OLIVEIRA GURGEL, Primeira Turma – Gab . Des. Marcos Oliveira Gurgel)