Ex-operadora de caixa receberá R$ 50 mil após ser impedida de ir ao banheiro em supermercado
Uma rede de supermercados que atua nos estados do Paraná e São Paulo foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-operadora de caixa. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região após a trabalhadora relatar que se urinou em duas ocasiões porque não conseguiu autorização para ir ao banheiro.
Segundo o processo, a funcionária precisou permanecer no caixa até o fim do expediente, mesmo com as roupas molhadas de urina, o que gerou situações de humilhação e constrangimento.
Inicialmente, a ação foi julgada pela 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que negou o pedido de indenização. O entendimento foi de que a trabalhadora não conseguiu comprovar que as situações foram causadas por uma conduta da empresa.
A sentença também considerou razoável o tempo médio de espera de cerca de 15 minutos para que operadores de caixa fossem liberados para usar o banheiro.
Tribunal entendeu que espera desrespeitava limites fisiológicos
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, aplicou o Princípio da Primazia da Realidade, segundo o qual os fatos podem prevalecer sobre documentos e registros formais.
Com base nos depoimentos de testemunhas e representantes da empresa, o magistrado concluiu que a espera para utilizar o banheiro era suficiente para ultrapassar os limites fisiológicos de alguns trabalhadores.
Segundo a decisão, houve relatos de que outros operadores de caixa também passaram pela mesma situação, incluindo uma testemunha do processo.
Indenização de R$ 50 mil ainda pode ser contestada
A 4ª Turma do TRT-PR fixou a indenização em R$ 50 mil, levando em consideração a gravidade do constrangimento, o tempo de contrato da funcionária e a capacidade econômica da empresa.