Suspensão nacional dos processos: pejotização

Jurídico

O Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão nacional dos processos que tenham como objeto a “competência e o ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. (DJ 15/04/2025)

A decisão foi tomada nos autos do ARE 1.532.603 (tema 1.389 da Repercussão Geral), que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 3241, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil.

1No julgamento da ADPF 324, o STF entendeu que são lícitas as terceirizações de qualquer atividade, e que podem existir outras formas lícitas de trabalho, que não as compreendidas pela CLT. Diante disso, nos últimos anos a Suprema Corte vem sendo chamada a se manifestar sobre diversas outras formas de contratação de trabalho, e tem reiterado sua posição

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.