Telemarketing de Salvador é condenado por exigir informações sobre vida sexual de mulher em processo seletivo

Jurídico

Uma mulher de Salvador será indenizada em R$ 5 mil após ser submetida a um formulário com perguntas sobre exames de saúde e vida sexual durante um processo seletivo. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) entendeu que os questionamentos eram abusivos e discriminatórios. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo a trabalhadora, ela encontrou uma vaga para atendente em home office em uma empresa de telemarketing por meio de uma plataforma de empregos. Participou de alguns dias de treinamento e iniciaria as atividades em seguida, mas não chegou a trabalhar devido a um problema de conexão no sistema e acabou sendo dispensada.

Durante o processo, a candidata precisou preencher formulários com informações sobre a forma de trabalho e sobre sua saúde. Entre as perguntas, estavam se ela tinha depressão ou ansiedade, se havia realizado exame preventivo (Papanicolau) e se mantinha relações sexuais com proteção. A situação, segundo ela, causou constrangimento.

Na 27ª Vara do Trabalho de Salvador, a juíza que analisou o caso considerou que o período de treinamento fazia parte da fase inicial de adaptação e aprendizado, sendo uma prática legal. Também entendeu que, embora o questionário trouxesse perguntas pessoais, não havia prova suficiente de constrangimento ou de discriminação. Por isso, negou o pedido de indenização por danos morais.

Terceira Turma

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do TRT-BA adotou entendimento diferente. Para a relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, os questionamentos tratavam de temas íntimos e não tinham relação com as atividades do cargo.

Segundo a magistrada, “as perguntas formuladas possuem nítido caráter seletivo e excludente, objetivando impedir o acesso ao mercado de trabalho de grupos específicos da sociedade, como mulheres em idade fértil, gestantes ou pessoas com histórico de transtornos psíquicos”.

A Turma fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. A relatora também destacou que a trabalhadora não comprovou perda de oportunidade de outros empregos. A empresa, segundo a decisão, tinha o direito de encerrar o vínculo, já que não havia estabilidade no período. A decisão foi unânime, com votos dos juízes convocados Soraya Gesteira e Paulo Temporal.

Processo: 0000498-78.2025.5.05.0027

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região Bahia, por Fabricio Ferrarez, 06.03.2026

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.