Terceirização licitude do contrato de prestação de serviços suspensão nacional dos processos quando reconhecida a repercussão geral da matéria – Mix Legal 124/2025

Jurídico

Nesta segunda-feira, 14/04, por decisão do Min. Gilmar Mendes foram suspensos em todo o país, processos que tratam da legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de PJ’s para prestação de serviços, também conhecida como “pejotização”.

A decisão foi tomada após o STF ter reconhecido, em votação terminada no último sábado, dia 12/04 (Tema 1389) a repercussão geral do assunto. O Tema 1389 diz respeito à “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. 

O STF já havia firmado tese de repercussão geral nos autos da ADPF 324 e do RE 958.252-MG, Tema 725, do seguinte teor: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. ” 

No entanto, segundo o Min. Gilmar Mendes justificou em seu voto, a despeito da fixação de tese pelo STF, o grande número de ações ainda em curso sobre esse tema “se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça Trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema. ” 

Acrescentou, ainda que “o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas” Argumentou também que e “tal situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico. ” 

No mês de fevereiro deste ano a Subseção I do TST, especializada em Dissídios Individuais, por unanimidade, acolhendo a proposta de instauração de Incidente de Recursos Repetitivos apresentada pelo Ministro Breno Medeiros, remeteu ao Tribunal Pleno a questão relativa à Terceirização. TST-E-ED-RR-1848300 31.2003.5.09.0011, SBD-I, em 5/12/2024.

Pontos principais da decisão:

Tema 1.389 da Repercussão Geral: O STF irá julgar três questões centrais:

– A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações envolvendo alegações de fraude em contratos civis/comerciais.

– A licitude da contratação de PJ ou autônomo para prestação de serviços, à luz da ADPF 324.

– A definição sobre quem tem o ônus da prova da fraude: se é o trabalhador que alega ou a empresa contratante.

O relator determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre esse tema, com base no art. 1.035, § 5º do CPC, até o julgamento definitivo do mérito.

Era o que nos competia informar.

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