Trabalho aos domingos e feriados: nova portaria do MTE reforça exigência de negociação coletiva para o comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316, de 21 de julho de 2026, que altera a Portaria MTP nº 671/2021 e redefine as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023 e entra em vigor na data de sua publicação.

Na prática, a nova norma mantém o trabalho aos domingos autorizado para o comércio, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, mas reforça que o trabalho em feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, salvo nas atividades que já possuem autorização permanente estabelecida na legislação.

A portaria atualiza o artigo 62 da Portaria nº 671/2021, deixando claro que a autorização permanente prevista na norma se aplica exclusivamente ao trabalho em feriados para as atividades relacionadas no item “II – Comércio” do Anexo IV. Também ressalta que, para as demais atividades comerciais, permanece indispensável a negociação coletiva para a prestação de serviços em feriados.

Outro ponto importante é a atualização da relação de atividades enquadradas no item “II – Comércio”, que inclui segmentos como venda de pão e biscoitos, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de GLP, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, portarias de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos, lavanderias e serviços funerários, entre outros.

A norma também estabelece que, nas localidades onde não houver sindicato representativo das categorias econômica e profissional do comércio de bens, serviços e turismo, a celebração da convenção coletiva deverá observar o disposto no § 2º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, futuras inclusões ou exclusões de atividades na lista do Anexo IV deverão ser precedidas de consulta tripartite, com participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.

Impactos para o varejo

Para o setor varejista, a publicação da Portaria nº 1.316 reforça a importância das negociações coletivas para disciplinar o trabalho em feriados, garantindo maior segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores. O funcionamento aos domingos permanece autorizado pela legislação específica, mas o trabalho em feriados continua condicionado às regras estabelecidas em convenção coletiva, observadas as exceções previstas na norma.

Diante desse cenário, o Sincovaga-SP orienta os empresários do comércio varejista de gêneros alimentícios a acompanharem atentamente as convenções coletivas aplicáveis à categoria e a buscarem orientação jurídica sempre que houver dúvidas sobre a aplicação das novas regras, garantindo conformidade com a legislação trabalhista e evitando passivos decorrentes de eventual descumprimento da norma.

Clique aqui e leia a Portaria na íntegra.

Thais Abrahão – Presstalk Comunicação

JUL/26

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