Uma trabalhadora trans será indenizada em R$ 15 mil por ter sido vítima de discriminação e isolamento em ambiente de trabalho hostil. A decisão é da juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG).
Segundo a sentença, a profissional sofreu comentários ofensivos ao usar o banheiro feminino. Após reclamar no setor de recursos humanos, a empresa de alimentos sugeriu que ela passasse a usar um banheiro administrativo separado, que é individual. Entretanto, conforme relatou a mulher trans, a medida aumentou o sentimento de exclusão e isolamento, em vez de resolver o problema. Além disso, ficou provado que os colegas debochavam da trabalhadora e chegaram a organizar um abaixo-assinado pedindo a dispensa dela.
Em defesa, a empresa negou todas as acusações. Disse que sempre ofereceu um ambiente de trabalho respeitoso e que valoriza a inclusão. Afirmou que nunca teve conhecimento de qualquer situação de preconceito ou assédio contra a profissional. Sobre o episódio do banheiro, a empresa declarou que a própria trabalhadora teria se sentido desconfortável ao usar o banheiro feminino. Por isso, o setor de recursos humanos apenas ofereceu, como alternativa, o uso do banheiro administrativo, individual, caso ela preferisse. A empresa também negou a existência de um abaixo-assinado pedindo a dispensa da profissional. Por fim, alegou que a dispensa aconteceu porque o contrato de experiência estava perto do fim e que decidiu não renová-lo, por conveniência da gestão. Afirmou ainda que, ao longo do ano, contratou e dispensou diversos empregados por diferentes motivos, sem qualquer relação com a identidade de gênero da trabalhadora.
No entanto, as provas mostraram outra realidade. De acordo com a juíza, o conjunto de provas demonstrou que colegas de trabalho organizaram um abaixo-assinado pedindo a dispensa da trabalhadora. Pouco tempo depois, a empresa encerrou o contrato de experiência da profissional, alegando redução de produção. Entretanto, conforme depoimentos colhidos no processo, a empresa contratou novos auxiliares para a mesma função e mesmo turno logo após a dispensa.
Segundo os depoimentos analisados pela magistrada, a testemunha da trabalhadora afirmou que viu o abaixo-assinado e presenciou piadas de mau gosto feitas por outros empregados, inclusive na presença da profissional. Também relatou que outras colegas de trabalho saíam do banheiro ao perceber que ela havia entrado. A testemunha disse ainda que a gerente da equipe sabia dos fatos, mas não tomou providências.
Na sentença, a julgadora explicou que a identidade de gênero é expressão da condição humana e deve ser protegida como direito fundamental. “A identidade de gênero é manifestação da personalidade humana, de cunho subjetivo, e diz respeito à afirmação do gênero com o qual a própria pessoa se identifica, que pode ou não ser correspondente ao sexo biológico atribuído no nascimento. E, no caso da pessoa transexual, há dissonância entre o gênero autoidentificado pelo indivíduo e aquele atribuído no nascimento”, pontuou.
A magistrada destacou que o uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero é um direito fundamental, protegido pela Constituição. A sentença reconheceu que a dispensa da profissional teve relação com os atos de preconceito sofridos por ela. A juíza ressaltou ainda que as empresas devem promover o respeito às diferenças e garantir um ambiente de trabalho seguro e inclusivo para todas as pessoas.
No entender da julgadora, ficou evidenciada a omissão da empresa ao não adotar medidas para combater a discriminação no local de trabalho. Na sentença, a magistrada citou números oficiais alarmantes relacionados à ocorrência de transfobia no Brasil. “É sabido que o Brasil é o país que mais mata travestis e transexuais no mundo, tendo registrado 105 mortes no ano de 2024 (dados obtidos do Dossiê: Registro Nacional de Mortes de Pessoas Trans no Brasil em 2024 divulgados pela ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais). E, além do risco de vida e da violência física, esta população também sofre com a falta de oportunidades no mercado de trabalho – estima-se que o desemprego atinge 20% dos membros desta comunidade (IBGE), acima, portanto, da média nacional”, frisou.
Ao finalizar, a juíza reiterou a importância do papel social da empresa, destacando que é essencial a existência de políticas internas que assegurem a proteção da identidade de gênero dos empregados. “Não se pode olvidar que os membros desta comunidade têm dificuldades de acesso ao trabalho formal e, quando enfim conseguem um emprego, passam a sofrer todo tipo de discriminação na própria empresa, tal como verificado no presente caso, o que revela ser ainda mais urgente e necessário que o empregador adote medidas que combatam a discriminação e garantam a inclusão e a igualdade de gênero no ambiente laboral, ressaltando aqui a função social da empresa, sendo que o ambiente de trabalho é reflexo das realizações complexas da sociedade”, concluiu.
Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 26.06.2025
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