Que bom termos na timeline da evolução dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil estatutos legais que foram marcantes e exemplares quando criados e continuam a vigorar e a serem mais e mais utilizados
CEO do ICOM e ex-secretário municipal da Pessoa com Deficiência em São Paulo
Há histórias que mudam a História – com H maiúsculo – de um país e até do mundo como um todo sem que a maioria das pessoas se dê conta.
Trago, aqui, celebrando, quatro momentos históricos que marcaram de maneira transformadora o movimento político das pessoas com deficiência no Brasil, estabelecendo e consolidando direitos básicos, estruturais e estruturantes, que, hoje, impactam positivamente milhões de vidas.
Apesar disso tudo, ainda são, infelizmente, pouco conhecidos pela maioria da população, inclusive por seus próprios sujeitos de direitos, ou seja, as pessoas com deficiência e suas famílias.
O primeiro deles é a conhecida Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91), que existe há mais de três décadas: gradualmente ela vem desencadeando oportunidades de empregabilidade para milhares de talentos com deficiência, derrubando barreiras e mudando vidas de forma afirmativa. Graças a ela, organizações conseguem enxergar talentos que sempre existiram, mas permaneciam invisíveis.
Centenas de milhares de brasileiros passaram a ocupar cargos formais em organizações com mais de cem funcionários via Lei de Cotas – o que se configura no principal instrumento de inclusão laboral e social do país. É sempre motivo de muita comemoração no dia 24 de julho, seu aniversário!
Contudo, esta importante legislação inclusiva, com a experiência acumulada nestes anos todos, precisa de ajustes, de aperfeiçoamento, inclusive para potencialmente ampliarmos seu alcance e garantirmos maior efetividade no seu cumprimento – lembrando que, das cerca de um milhão de vagas por cota existentes, apenas menos da metade está regularmente preenchida.
O problema é que o lobby empresarial no Congresso Nacional pensa muito diferente e, na verdade, quer acabar com as cotas independentemente de seu comprovado êxito, o que torna qualquer tentativa de revisão em uma enorme temeridade. Essa ameaça latente enfraquece ativistas e militantes no sentido de buscarem os aprimoramentos desejados e necessários.
Apesar do “conservadorismo” – para encontrar uma adjetivação publicável – de nossa classe política, logramos aprovar em nossos parlamentos, nos três níveis, um dos mais avançados sistemas jurídicos de proteção aos direitos humanos das pessoas com deficiência no mundo.
É certo que nem todas essas leis vigentes estão devidamente regulamentadas, o que dificulta e impede a plena materialização e o consequente usufruto desses direitos, mas não deixam de ser motivo para grandes comemorações.
Em julho, no dia 6, celebramos com entusiasmo os 11 anos da aprovação e sanção da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, em linha com outros estatutos sociais brasileiros, a LBI reúne os principais direitos sobre acessibilidade lato sensu de nosso arcabouço jurídico. Trata-se de conquista incalculável, que coloca o país em pé de igualdade, ainda que formal, com as nações mais desenvolvidas de todo o planeta.
Mas nossas comemorações fazem ainda mais sentido quando lembramos que as legislações acima mencionadas pertencem a uma verdadeira trilogia da cidadania. Entre a Lei de Cotas, do começo da década de 90 do século passado, que rompeu com o capacitismo laboral, e a LBI, temos a iniciativa transnacional regulatória que colocou nossa temática na agenda de muitos países de todos os continentes.
A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada em Nova York, em 13 de dezembro 2006, pela Assembleia Geral, impulsionou políticas públicas e legislações, com destaque para os estados membros que incorporaram seus preceitos em seus ordenamentos jurídicos nacionais.
O Brasil foi um deles (via Decreto Legislativo nº 6.949), em 2009, aprovando-a com status constitucional e hierarquia para potencialmente “acessibilizar” toda a legislação nacional. Só que ainda não…
De qualquer forma, seu principal mérito foi, pela primeira vez, tratar a deficiência “apenas” como uma característica da pessoa e não mais como questão médica ou assistencial. A deficiência passa então a ser compreendida como resultado da interação com as barreiras multidimensionais impostas pela sociedade, tirando de quem as tem o peso e a responsabilidade de tê-las – o que passa a ser compartilhado por todos, inclusive por quem não as tem.
Sua grande sacada foi afirmar algo aparentemente simples, mas profundamente revolucionário: a deficiência não está na pessoa, mas, sim, em sua interação com as barreiras físicas, comunicacionais, tecnológicas e, sobretudo, atitudinais impostas historicamente. Essa mudança de paradigma muda toda a forma de pensarmos e agirmos sobre a deficiência e as pessoas com deficiência.
Foi a Convenção que, finalmente, criou as condições políticas para a propositura, tramitação, ampla consultação pública e aprovação praticamente integral da LBI, que começou a vigorar um ano depois. Podemos dizer que ela não criou apenas novos direitos, mas reorganizou uma nova forma de enxergar e de pensar o Brasil que queremos.
Falando sobre legislações que mudaram o mundo, não podemos nos esquecer da “mãe de todos”, de 1990, que foi o “Americans with Disabilities Act”, o inspirador ADA, dos Estados Unidos, que podemos traduzir para o português como Lei dos Americanos com Deficiência, influenciando, lá atrás, a própria Convenção.
Tenho tido o privilégio de participar dessa transformação em diferentes frentes a partir de 2007 após quebrar o pescoço e ficar tetraplégico. Seja como secretário da pessoa com deficiência do Estado e da cidade de São Paulo na construção de políticas públicas, seja hoje por meio de minhas atividades profissionais de consultoria, na capacitação de gestores, na incessante defesa da acessibilidade em eventos, junto a empresas, universidades e organizações em geral, continuo convencido de que a inclusão pode nascer de decretos. Mas ela vinga mesmo por meio de nossas pequenas e grandes decisões cotidianas, de nossas atitudes no dia-a-dia.
Que bom termos na timeline da evolução dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil estatutos legais que foram marcantes e exemplares quando criados e continuam a vigorar e a serem mais e mais utilizados. O ciclo virtuoso iniciado graças ao pioneiro ADA foi determinante para a criação da Lei de Cotas e inspirou a própria Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que proporcionou o momentum político-institucional sem o qual a LBI dificilmente teria sido aprovada.
Ou seja, com o respaldo e a crescente utilização dessas leis, temos as bases para a desejada atuação prática para, de forma crescente, envolvendo sempre mais corações e mentes, tratar com respeito, com empatia, com alteridade toda nossa diversidade humana.
**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio
Fonte : https://dcomercio.com.br/publicacao/s/tres-legislacoes-e-um-direito-chamado-acessibilidade