O setor varejista acompanha com atenção máxima um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vem sendo classificado por executivos e tributaristas como uma questão de “vida ou morte” para as empresas do setor. No centro da disputa está a incidência de IRPJ e CSLL sobre os incentivos fiscais concedidos pelos estados, as chamadas subvenções de ICMS.
Para o varejo alimentar e de eletroeletrônicos, que opera com margens historicamente apertadas, a decisão tem o potencial de alterar drasticamente o balanço das companhias, impactando desde o preço final ao consumidor até a capacidade de investimento em novas lojas.
O que está em jogo?
A controvérsia gira em torno da classificação desses benefícios, como isenções, reduções de base de cálculo e créditos presumidos.
• Argumento das empresas: Elas defendem que os incentivos são instrumentos de desenvolvimento regional e não devem ser considerados “lucro”, portanto, não deveriam ser tributados pela União.
• A visão do Fisco: Busca tributar esses valores, sob o argumento de que são receitas que integram o lucro real das companhias.
Impacto nas Margens e Competitividade
A manutenção de teses favoráveis à tributação federal sobre os incentivos estaduais pode representar um aumento real na carga tributária que muitas redes não conseguiriam absorver. Segundo analistas, o impacto pode ser sentido em três frentes:
1. Redução de Investimentos: Recursos que seriam destinados à abertura de unidades e logística seriam drenados para o pagamento de impostos.
2. Repasse de Preços: Com o aumento dos custos tributários, o varejista se vê forçado a elevar os preços na gôndola para preservar a sustentabilidade do negócio.
3. Insegurança Jurídica: A mudança de entendimento pode gerar passivos retroativos bilionários, afetando o valuation de empresas de capital aberto e a saúde financeira de redes regionais.
Pressão das Entidades
Entidades representativas do setor já se movimentam nos bastidores de Brasília para sensibilizar os ministros sobre as particularidades do varejo. O argumento central é que o setor foi um dos que mais investiu em expansão nos últimos anos baseando-se na premissa da desoneração desses incentivos, conforme as regras da Lei Complementar 160/2017.
O resultado do julgamento será o novo norte para o planejamento tributário neste e nos anos seguintes. O mercado aguarda não apenas o veredito, mas possíveis modulações que possam suavizar o impacto para quem já contabilizou esses créditos em seus balanços passados.
Fonte: Pìpeline Valor