TST valida penhora de restituição de IR para pagar dívida trabalhista

Jurídico

Ex-empregada buscava aumentar o bloqueio para 50%, mas o tribunal ressaltou que o percentual deve garantir a subsistência do devedor.

A 6ª turma do TST ratificou a decisão de penhorar parcela da restituição do Imposto de Renda de duas sócias de empresa para pagar pendências trabalhistas a ex-atendente, que aguarda o recebimento de seus direitos há mais de oito anos.

A ação judicial favorável à trabalhadora data de 2016, movida contra a empresa que prestava serviços ao Banco do Brasil. Diante da dificuldade em encontrar bens da empresa para quitar a dívida, a ex-atendente solicitou a penhora da restituição do IR das sócias.

O TRT da 2ª região deferiu parcialmente o pedido, autorizando a penhora de 10% dos valores a serem restituídos às devedoras, visando preservar suas condições de vida.

O TRT ressaltou que a restituição do IR pode ter diversas origens, como salários, investimentos financeiros e aluguéis, sendo impenhoráveis apenas os valores provenientes de salários e proventos, cabendo às devedoras comprovar a origem dos valores.

No TST, a trabalhadora pleiteava o aumento do percentual de penhora para 50%, limite máximo estabelecido no CPC.

No entanto, o relator, ministro Augusto César, esclareceu que o limite legal não é absoluto, cabendo ao juiz definir o percentual adequado para garantir tanto o pagamento da dívida quanto a subsistência do devedor.

O ministro ressaltou que a decisão do TRT não continha informações suficientes sobre a situação financeira das sócias ou o valor total da dívida, o que impossibilitaria o aumento do percentual sem reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. 

Processo: RR-0000041-51.2014.5.02.0371
Leia aqui o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/449251/tst-valida-penhora-de-restituicao-de-ir-para-pagar-divida-trabalhista

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.