Uber, iFood e Amazon devem fornecer dados de devedores à justiça

Jurídico

Empresas de aplicativos e plataformas digitais devem fornecer dados cadastrais, meios de pagamento e outras informações relevantes sobre devedores em processo de cumprimento de sentença. Assim determinou a juíza de Direito Lucia Helena Bocchi Faibicher, da 1ª vara Cível da Comarca da Lapa/SP.

A medida foi requerida por uma consumidora, diante da frustração de tentativas anteriores de localizar bens por meio do sistema Sisbajud.

Foram expedidos ofícios a diversas empresas: Uber, iFood, Spotify, Netflix, Rappi, Magazine Luiza, Amazon e Americanas. Elas devem informar:

Se os devedores possuem cadastro em suas plataformas;

A data e endereço cadastrados;

Os meios de pagamento utilizados (com dados de cartões, inclusive CPF e endereço do titular).

A decisão não é inédita. O próprio TJ/SP já determinou o fornecimento de dados por aplicativos a fim de localizar um devedor de mensalidades escolares.

No RJ, também há decisão nesse sentido. Os magistrados consideram cabível a adoção dessas medidas após tentativas infrutíferas de localizar devedores.

Processo: 0012495-64.2023.8.26.0004

Leia a decisão.

https://www.migalhas.com.br/quentes/433123/uber-ifood-e-amazon-devem-fornecer-dados-de-devedores-a-justica

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