Um desfecho amargo

A prisão inédita de um ex-presidente e militares de alta patente por tentativa de golpe é um avanço histórico inegável, mas a condução do processo pelo STF deixa fissuras que o País precisa discutir

O trânsito em julgado da Ação Penal 2.668 no Supremo Tribunal Federal (STF), ao menos em tese, encerra o desdobramento jurídico de um dos eventos mais dramáticos da história republicana do País. Um ex-presidente da República, três generais de exército e um almirante de esquadra foram julgados, condenados e presos por sua participação em uma tentativa de golpe de Estado. Tão profunda foi a erosão institucional provocada por Jair Bolsonaro que apenas uma resposta igualmente drástica e inédita seria capaz de se contrapor à insubordinação de civis e militares que com ele se insurgiram contra a ordem constitucional.

Nesse sentido, o início do cumprimento das penas a que foram condenados Bolsonaro, Augusto Heleno, Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier – figuras cuja trajetória na caserna foi moldada pela nostalgia autoritária e pela crença na superioridade moral dos militares – representa uma inflexão histórica digna de registro. Gerações de brasileiros cresceram cientes de que militares de alta patente sempre gozaram de um tipo de imunidade tácita, como se a farda lhes conferisse salvo-conduto para interferir no curso da vida política da Nação. Não mais.

Mas a firmeza da responsabilização, sobretudo vinda do Poder Judiciário, não elide a necessidade de autocontenção. É justamente aqui que nos vemos no dever de destacar que o encerramento formal da ação penal contra os golpistas não esconde sua zona de sombra. Como este jornal apontou seguidas vezes, o processo foi permeado por decisões que excederam as fronteiras de competência, de colegialidade e de proporcionalidade das penas em relação às condutas típicas. A alta concentração de poder no ministro relator, Alexandre de Moraes, ainda criou o ambiente em que a resposta ao golpismo por vezes se deu por meio de práticas que, em circunstâncias ordinárias, seriam frontalmente repudiadas. O Supremo, escorado na gravidade do momento, abriu exceções que tisnaram princípios basilares do próprio Estado de Direito que diz defender.

Não foram poucas as decisões da Corte no curso desse processo que alimentaram a desconfiança de uma parcela expressiva da sociedade – e da qual fazem parte cidadãos sem a mínima afinidade com o extremismo bolsonarista. Houve censura prévia, banimento de contas em redes sociais e prolongamento indefinido de inquéritos opacos e imprecisos, além de decisões monocráticas de impacto profundo tanto na vida dos diretamente afetados por elas, como para a vida institucional do País. Até a própria certificação do trânsito em julgado da Ação Penal 2.668 foi açodada, sem que Moraes aguardasse o prazo derradeiro para a oposição de embargos infringentes – ainda que estes fossem rejeitados por ele em juízo de admissibilidade à luz da jurisprudência da Corte.

É natural, portanto, que muitos cidadãos se inquietem diante de um processo que, embora tenha levado criminosos à cadeia, também produziu fissuras institucionais. Não há o que celebrar.

A jovem democracia brasileira pode ter suplantado a desordem golpista, mas é forçoso dizer que não saiu ilesa dessa batalha. Persiste um sentimento difuso de descrença nas instituições, alimentado não só pela tentativa de ruptura liderada por Bolsonaro, como também pela percepção de que, na defesa da ordem constitucional, o STF se permitiu flexibilizações preocupantes. Para amadurecer, a democracia não pode se deixar triunfar à custa de si mesma.

Se o País realmente deseja se blindar contra novas tentativas de golpe, decerto o maior propósito de todo esse processo, tem de travar uma discussão profunda, que extrapole a necessária punição dos criminosos. O Brasil não precisa escolher entre a omissão cúmplice diante do golpismo e o voluntarismo judicial de contornos messiânicos. Essa história é conhecida – e acaba mal.

O trânsito em julgado da Ação Penal 2.668 foi um ponto de chegada, mas, em certo sentido, também pode ser um ponto de partida. Se se quer que a democracia prevaleça no futuro não só como fortaleza contra golpistas, mas como horizonte comum a toda a Nação, deve-se cultivar um ambiente político e jurídico no País no qual a defesa do Estado de Direito jamais torne a depender de atalhos ou de heróis.

Fonte : https://www.estadao.com.br/opiniao/um-desfecho-amargo

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