Em Reclamação Constitucional nº 74 .248/SP, o STF cassou o acórdão regional que havia confirmado a sentença que reconhecera o vínculo de emprego, por afronta ao tema 725 da repercussão geral, pelo que, em novo julgamento, deve ser afastado o vínculo de emprego, em vista da legalidade da denominada “pejotização”. Apelo patronal provido. (TRT-2 – ROT: 10017644320225020069, Relator.: KYONG MI LEE, Data de Julgamento: 17/07/2025, 10ª Turma – Cadeira 3)