No sistema, o representante é eleito por eleitores de área limitada, onde é possível maior interação. Estes conhecem seu representante que, por sua vez, tem interesse em manter contato com eleitores do seu distrito, e prestar-lhes contas de seu trabalho sob pena de não ser reeleito
Recentemente tem crescido o interesse no projeto de voto distrital para eleição de deputados federais e estaduais. O mesmo sistema pode ser também aplicado às eleições para vereador. A ideia é boa; tem potencial de melhorar a representatividade do mandato parlamentar. Hoje os votos que elegem um deputado estão dispersos por todo o estado e o eleitor raramente vê seu representante; passada a eleição, o eleitor até se esquece do nome a que deu seu voto. Prestação de contas? Nem pensar.
No sistema distrital, o representante é eleito por eleitores de área limitada, onde é possível maior interação. Os eleitores conhecem seu representante, e o representante têm interesse em manter contato com os eleitores do seu distrito e prestar-lhes conta de seu trabalho, sob pena de não ser reeleito.
Há dois sistemas de voto distrital. No voto distrital puro, a área do estado é dividida em tantos distritos quanto seja o número de deputados. Cada distrito tem o mesmo número de eleitores, admitida variação de até 10% entre o distrito com mais eleitores e o distrito com menos eleitores. Para evitar abusos no desenho dos distritos (com o propósito de favorecer esse ou aquele partido, prática conhecida como gerrymandering), o território de cada distrito deve ser contínuo e ter formato tão convexo quanto possível, como os hexágonos das colmeias de abelha.
O voto distrital misto existe para acomodar o interesse de certas minorias que não são maioria em nenhum distrito, mas poderiam ter um ou mais representantes se fossem juntados votos dispersos em todo o estado. No voto distrital misto, o eleitor vota em dois nomes. Com o primeiro voto ele elege seu representante do distrito. Com o segundo voto elege alguém que representará não apenas o distrito, mas todos os distritos do estado, arranjo não muito diferente do que temos hoje.
No projeto que ora tramita no Congresso, os deputados distritais seriam em número igual ao de deputados representantes de todo o estado. Isso não precisa ser assim; possivelmente seja mais razoável que o número de deputados distritais e de deputados de todo o estado esteja numa relação de três para um, ou de quatro para um.
Caso resolvamos adotar o voto distrital, teremos que escolher o formato, se puro ou misto. Caso seja adotado o distrital misto, haverá que decidir como se votará nos candidatos de todo o estado: no nome do candidato, como fazemos hoje, ou num partido.
A votação em lista partidária, como consta da proposta em discussão no Congresso, não é necessária nem desejável. Ela tira do eleitor o poder de escolher o nome de sua preferência, transferindo esse poder para a máquina do partido. O eleitor pode votar no partido, mas não no candidato de sua preferência. Os caciques dos partidos teriam o enorme poder de listar os candidatos em sua ordem de preferência, um poder que eles não têm hoje.
Para garantir que o sistema distrital funcione bem e os deputados eleitos sejam responsáveis perante os eleitores, é necessário instituir, simultaneamente ao voto distrital, a revogação de mandato (recall). Se um número significativo de eleitores (digamos, 10%) do distrito estiver insatisfeito com seu representante, eles podem, a qualquer tempo e através da justiça eleitoral, promover um referendo revogatório que pode, se contar com mais da metade dos votos, extinguir o mandato do deputado.
O voto distrital não é ideia abstrata; ele vem funcionando bem nos Estados Unidos, na Inglaterra e na Alemanha. Sua adoção no Brasil muito melhoria a qualidade do nosso parlamento e fortaleceria a nossa república.
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Fonte : Voto distrital sim. Mas que voto distrital? | Diário do Comércio