Acúmulo de funções

O acúmulo de funções pressupõe o exercício concomitante de tarefas mais complexas ou de maior responsabilidade do que aquelas inerentes ao cargo para o qual o empregado foi contratado, rompendo o caráter sinalagmático do contrato. Não comprovado o desequilíbrio, aplica-se o parágrafo único do artigo 456 da CLT. Recurso da reclamante desprovido . (TRT-4 – […]

Salário-substituição. Assunção parcial de tarefas. Diferenças salariais indevidas

O direito ao salário-substituição, nos moldes do artigo 450 da CLT e da Súmula nº 159, I, do TST, pressupõe a assunção integral das tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo do empregado substituído. A assunção meramente parcial das funções, ainda que no período de férias do titular, não autoriza o deferimento das diferenças salariais postuladas. […]