Podem ser negociadas dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades
Consumidores com dívidas em atraso com bancos e instituições financeiras podem renegociar os débitos até 31 de março no Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. A renegociação pode ser feita pelos canais oficiais das instituições credoras ou pelo portal da Consumidor.gov.br, mediante acesso com conta nível prata ou ouro.
A campanha permite negociar débitos de cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras modalidades em atraso. As regras e condições são definidas por cada instituição financeira, conforme suas políticas de crédito.
As renegociações incluem ainda alongamento de prazos, redução de taxas, alteração das condições de pagamento ou migração para modalidades de crédito mais barato. Não estão incluídas no mutirão dívidas garantidas por bens, como veículos, motocicletas e imóveis, nem financiamentos desse tipo, assim como dívidas prescritas.
Como negociar no mutirão
Para a campanha, foi criado o portal Meu Bolso em Dia, que disponibiliza um vídeo explicativo com orientações sobre como acessar o Gov.br, localizar a instituição credora e abrir o pedido de negociação.
Na mesma página, o consumidor encontra o Registrato, sistema do Banco Central que permite consultar gratuitamente empréstimos e financiamentos registrados em seu nome, além de informações sobre contas correntes, investimentos, chaves Pix e outros dados do relacionamento com as instituições financeiras.
Durante a negociação com a instituição credora, o consumidor deve informar a dívida que deseja negociar e verificar as condições oferecidas. Se concordar com a proposta, um acordo será assinado; caso contrário, é possível apresentar contrapropostas até chegar a uma condição compatível com seu orçamento.
O consumidor também pode usar uma das planilhas gratuitas disponíveis no portal para calcular o valor disponível para pagar suas dívidas. As planilhas já vêm com fórmulas prontas: basta registrar as entradas e saídas de dinheiro para obter um panorama completo das finanças.
O programa é voltado a pessoas físicas com dívidas em atraso junto a bancos ou instituições financeiras que tenham condições de quitar os valores negociados. Já pessoas superendividadas, abrangidas pela Lei 14.181 de 2021, devem procurar órgãos de proteção e defesa do consumidor.
A iniciativa conta com a participação da Febraban e de bancos associados, em parceria com o Banco Central, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Associação Brasileira de Procons e o Colegiado Nacional dos Procons Estaduais, que oferecem estrutura e suporte para a renegociação das dívidas.