O desnível salarial afasta o direito à equiparação salarial (Súmula n.º 6, VI, TST) quando decorre de vantagem pessoal do paradigma, como o valor pago por desvio de função (salário de maquinista especializado) reconhecido judicialmente, que possui caráter personalíssimo. Há, ainda, óbice na existência de quadro de carreiras na reclamada, cuja validade dispensa homologação e a alternância de critérios (antiguidade/merecimento), conforme o art . 461, da CLT (Lei n.º 13.467/2017). Apelo do reclamante a que se nega provimento. (TRT-2 – ROT: 10007597120255020039, Relator.: JORGE EDUARDO ASSAD, 12ª Turma – Cadeira 1)