Em complemento ao Mix Legal Express nº 102/2025, informamos que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou o Comunicado LR-DGR/MMA nº 003/2026, o qual apresenta orientações adicionais ao Comunicado LR-DGR/MMA nº 001/2026 (Retificado) sobre a apresentação dos relatórios de resultados da logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico, referentes ao ano-base de 2025.
A principal alteração refere-se ao fluxo de apresentação dos relatórios. As entidades gestoras dos sistemas coletivos e as empresas responsáveis por sistemas individuais deverão encaminhar seus relatórios diretamente ao MMA. Após a análise técnica, eventuais pendências serão tratadas diretamente entre o Ministério e o respectivo sistema. Somente após a aprovação dos relatórios, o MMA notificará o Grupo de Acompanhamento e Performance (GAP), que será responsável pela consolidação das informações e pelo encaminhamento do relatório único para publicação no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
O comunicado esclarece ainda que essa nova sistemática não altera a responsabilidade das empresas e das entidades gestoras quanto ao atendimento das metas, à comprovação dos resultados e ao reporte institucional ao MMA, cabendo ao GAP apenas a consolidação das informações após sua aprovação.
Os relatórios deverão observar os requisitos previstos na Portaria GM/MMA nº 1.011/2024 e no Decreto nº 10.240/2020, contemplando todas as informações necessárias para comprovação do desempenho do SLR, tais como municípios atendidos, empresas participantes, cooperativas envolvidas, pontos de recebimento, empresas recicladoras, ações de comunicação e educação ambiental, cumprimento das metas e demais informações previstas na legislação.
- Prazo: até 30 de julho de 2026;
- Forma de envio: exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico no SEI/MMA. Relatórios encaminhados fora do prazo ou por outro meio poderão não ser analisados.
- Pontos de atenção
- Os relatórios deverão ser elaborados em conformidade com o Comunicado LR-DGR/MMA nº 003/2026 e a legislação aplicável;
- Apenas resultados verificados por verificadores habilitados pelo MMA serão considerados;
- Os resultados deverão estar devidamente lastreados em documentos comprobatórios, incluindo notas fiscais e Certificados de Destinação Final (CDF), quando aplicáveis;
- É fundamental assegurar a rastreabilidade, a consistência das informações e a documentação comprobatória que demonstre o cumprimento das metas estabelecidas.
A FecomercioSP reforça a obrigação de empresas que comercializam produtos eletroeletrônicos terem sistemas de logística reversa, especialmente aquelas que são importadores ou detentores de marca própria. E mais uma vez, recomenda que as empresas participam de sistemas coletivos, considerando que as entidades gestoras de tais sistemas auxiliam na operacionalização da logística reversa e no atendimento das exigências legais.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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