Juiz escreve poema ao conceder indenização a trabalhadora por uso de imagem

Jurídico

Ótica foi condenada a indenizar funcionária que cuidava das redes sociais por exploração de imagem e desvio de função.

Da Redação

Em sentença que condenou uma ótica por explorar a imagem de funcionária nas redes sociais, o juiz do Trabalho Mauro Vasni Paroski, da 7ª vara de Londrina/PR, inseriu um poema de sua autoria para ilustrar, segundo afirmou, a “dimensão humana da lesão” sofrida pela trabalhadora.

Ao introduzir a composição, o juiz ressaltou que “a linguagem jurídica é suficiente para fundamentar a presente decisão”, mas ponderou que ela “nem sempre alcança toda a dimensão humana da lesão examinada”. Por isso, “com finalidade meramente ilustrativa”, apresentou o que chamou de um “singelo poema”.

Trata-se de uma única composição, intitulada “Da Imagem Digital”, estruturada em quatro partes: “A Encarregada da Tarde”, “O Mercado dos Rostos Ocos”, “A Cláusula do Vazio” e “Morte pela Luz da Tela”. Nos versos, o magistrado fez referências à obra “A Terra Devastada”, de T.S. Eliot, para refletir sobre a transformação da identidade do trabalhador em ativo econômico e sobre os impactos da exposição permanente nas redes sociais.

Juiz escreveu poema na fundamentação da ação trabalhista.(Imagem: Reprodução)

Entenda o caso

A ação foi proposta por uma ex-encarregada de uma ótica de Londrina/PR. Ela alegou que, além das atribuições administrativas da função, passou a administrar o perfil da empresa no Instagram por determinação da empregadora.

Segundo relatou, produzia diariamente conteúdo publicitário, gravava vídeos, realizava postagens, interagia com clientes e utilizava sua própria imagem para divulgar produtos da loja, sem receber remuneração específica por essas atividades. Também afirmou que os conteúdos continuaram sendo utilizados pela empresa após o encerramento do contrato de trabalho.

Durante a instrução, testemunhas confirmaram que a trabalhadora era a responsável pela criação do conteúdo, que havia cobrança diária pela produção de material para as redes sociais e que as publicações eram compartilhadas por outras unidades do grupo.

O próprio preposto reconheceu que ela administrava o perfil da empresa, realizava gravações, publicações e interação com o público.

Exploração permanente da imagem

Ao analisar o caso, o magistrado observou que, embora ela tivesse assinado documento autorizando a utilização de sua imagem para campanhas publicitárias, a autorização não conferia à empresa o direito de explorar, de forma permanente, sua voz, identidade e aparência como instrumentos da estratégia comercial.

Conforme destacou, a trabalhadora deixou de apenas autorizar a divulgação de sua imagem e passou a exercer, continuamente, atividades típicas de marketing digital, expondo-se de maneira reiterada para promover os interesses econômicos da empresa.

Para o juiz, essa exploração extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e violou direitos da personalidade, razão pela qual fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais.

O juiz também reconheceu que houve ampliação qualitativa das funções originalmente contratadas e condenou a empresa ao pagamento de um acréscimo remuneratório de 25% sobre o salário da empregada durante o período em que desempenhou atividades ligadas à produção de conteúdo e ao marketing digital.

“Singelo poema”

Nesse contexto, ao recorrer ao poema, o magistrado procurou traduzir, em linguagem literária, a fundamentação jurídica desenvolvida na sentença.

A composição retratou a trabalhadora como alguém cuja identidade passa a ser apropriada pela lógica comercial das redes sociais, abordando temas como a cobrança permanente por produção de conteúdo, a transformação da voz e da imagem em instrumentos de marketing e o desequilíbrio da relação de trabalho quando a personalidade do empregado passa a integrar a estratégia econômica da empresa.

Leia a íntegra:

“Da Imagem Digital

A Encarregada da Tarde

Julho é o mês mais cruel, gerando

Cliques na tela fria, misturando

A lógica do estoque e o desejo do algoritmo,

Despertando a voz cansada com a luz do ring light.

A contabilidade dos dias não se faz mais em moedas,

Mas no eco de uma imagem que não nos pertence.

‘É preciso sorrir para a câmera, senhora’,

Disse o preposto, entre relatórios de metas.

Eu sou a encarregada do balcão e do vazio.

Trago as chaves da loja no bolso esquerdo,

E no direito, as credenciais de um templo fantasma.

O Mercado dos Rostos Ocos

Entre a gerência de pessoas e o balanço do mês,

Cai a sombra.

Entre o estoque de óculos e lentes e o story de quarenta segundos,

Cai a sombra.

Pois o Reino pertence ao algoritmo.

Não é uma colaboração eventual, um susto, um espasmo;

É o gotejar diário da cobrança, a gota d’água na rocha.

——- ouviu o murmúrio nos corredores:

‘Grave mais um vídeo, faça mais uma pose, interaja com o vácuo’.

E a imagem, desprendida do corpo, viaja de província em província,

Estéril para quem a gerou, multiplicada em outras vitrines virtuais,

Enquanto o corpo que a gerou permanece estático,

Aguardando o fechamento do caixa.

A Cláusula do Vazio

Assinamos o papel. Oh, sim, assinamos o consentimento.

Uma assinatura genérica para entregar o sopro e a face.

Mas a boa-fé objetiva chora nas margens do texto legal.

O que é a voz quando se torna ativo econômico?

O que é a identidade quando serve apenas para captar o cliente?

Nós somos os influenciadores ocos,

Nós somos os empregados empalhados,

Inclinados juntos, com as cabeças cheias de hashtags.

Ai de nós!

O art. 456 tentou nos cobrir com seu manto cinza,

Mas a alma qualitativamente diversa escapou pelas frestas.

O enriquecimento sem causa edificou sua torre,

E o equilíbrio do contrato desmoronou,

Não com um estrondo, mas com um preço nunca pago.

Morte pela Luz da Tela

Vinte mil moedas de prata para remediar a dignidade partida.

O dano é in re ipsa, oculto nas batidas do coração digital.

A imagem flutua no Instagram, um reflexo sem espelho,

lembrando que o mercado consumiu o que era sagrado.

‘Shanti… Shanti… Shanti…’

O feed foi atualizado.

A loja está fechada.”

Processo: 0001274-81.2025.5.09.0863

Acesse a sentença aqui.

Fonte : https://www.migalhas.com.br/quentes/460767/juiz-escreve-poema-ao-conceder-indenizacao-por-uso-de-imagem

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