Em um país em que a discussão sobre tributos sempre ocupa espaço central no planejamento das empresas, qualquer mudança amplia a atenção dos gestores sobre como estes são recolhidos
Em um país em que a discussão sobre tributos sempre ocupa espaço central no planejamento das empresas, qualquer mudança amplia a atenção dos gestores sobre como estes são recolhidos. Além da Reforma Tributária, há uma alteração importante em curso, promovida pela Lei Complementar 224/2025 no regime de lucro presumido. Empresas que utilizavam o modelo como estratégia tributária precisarão recalcular custos, rever projeções e avaliar até que ponto a simplicidade operacional continuará compensando financeiramente.
Criado para oferecer um tratamento mais proporcional às companhias de menor porte, o lucro presumido surgiu como uma alternativa menos complexa ao lucro real. Diferentemente do modelo tradicional, em que a tributação considera o lucro efetivamente obtido pela companhia, o regime presume uma margem de lucro previamente estabelecida pela legislação para calcular tributos. Em alguns setores, especialmente no de serviços, isso representou durante anos um benefício fiscal importante. Uma empresa altamente lucrativa poderia incorrer em menor carga tributária do que teria no lucro real, desde que permanecesse dentro dos limites de enquadramento e aceitasse operar sob regras simplificadas.
É justamente nesse ponto que a Lei Complementar 224/2025 promove sua principal inflexão. O governo deixou claro que pretende preservar o caráter original do lucro presumido como um mecanismo voltado às empresas menores, ao mesmo tempo em que reduz distorções tributárias criadas ao longo dos anos. Pela nova regra, companhias com faturamento anual superior a R$ 5 milhões continuarão podendo optar pelo regime, mas passarão a recolher um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção incidentes na parcela da receita que exceder esse limite. Ou seja, o lucro presumido continua existindo, mas deixa de ser tão vantajoso para as empresas maiores ou mais lucrativas, que o utilizavam prioritariamente como planejamento tributário, afinal pagarão 10% sobre o que ultrapassar o teto estipulado.
A mudança ganha ainda mais relevância quando observamos a composição do mercado brasileiro. Segundo a Agência Sebrae de Notícias (ASN), 96% das empresas do país são micro e pequenas, responsáveis por cerca de 26,5% do PIB nacional. O teto de enquadramento do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões anuais, o que mostra que o novo marco do lucro presumido dialoga diretamente com uma faixa empresarial intermediária, negócios que cresceram, amadureceram financeiramente e agora precisarão decidir se absorvem um encargo maior ou se migram para um regime mais complexo de tributação.
Isso não significa, necessariamente, uma corrida automática para o lucro real. Embora mais preciso, o regime exige estrutura contábil robusta, maior controle documental e uma gestão financeira significativamente mais sofisticada. Para muitas empresas, especialmente aquelas cuja receita ultrapassa pouco o novo marco de R$ 5 milhões anuais, permanecer no lucro presumido pode continuar sendo financeiramente vantajoso, mesmo com a incidência adicional. Afinal, o custo da complexidade também entra na conta.
Por outro lado, as organizações que ultrapassam esse patamar de forma expressiva tendem a sentir um impacto maior. Empresas que cresceram utilizando o lucro presumido como instrumento estratégico de eficiência tributária terão menos espaço para ganhos artificiais de competitividade via estrutura fiscal. Não se trata apenas de pagar menos tributação, mas de entender qual regime faz mais sentido diante da realidade operacional, margem de lucro e projeção de crescimento de cada companhia.
No mercado brasileiro, o efeito mais imediato da mudança deve ser uma reorganização silenciosa das estratégias tributárias. Empresas que estavam confortáveis no lucro presumido provavelmente passarão a fazer contas mais detalhadas sobre margem, expansão e eficiência operacional, enquanto escritórios contábeis e áreas financeiras ganharão um papel ainda mais consultivo. Também é possível que parte das companhias desacelere movimentos de crescimento formal para evitar saltos abruptos de carga, um comportamento historicamente observado em mudanças de faixa fiscal no Brasil.
Por outro lado, a nova regra pode contribuir para reduzir distorções e aproximar o sistema de uma lógica mais coerente com o porte real das empresas. Em um ambiente de juros elevados, pressão sobre fluxo de caixa e carga tributária que atingiu, em 2025, o equivalente a 32,4% do Produto Interno Bruto (PIB), o maior patamar da série histórica, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional. E 2026 tende a ser o ano em que decisões fiscais deixarão de ser apenas uma pauta contábil. É fundamental que o tema esteja no radar como um pilar estratégico na mesa da alta liderança. A mudança no lucro presumido não deve ser lida apenas como aumento de arrecadação ou endurecimento fiscal, mas como um convite para que as empresas amadureçam sua inteligência tributária.