Para caracterização da relação de emprego é necessário que haja, concomitantemente, subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade na relação jurídica havida entre as partes, conforme requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. Ausentes tais requisitos, não há falar-se em reconhecimento da relação empregatícia . Recurso ordinário interposto pelo Reclamante que se nega provimento. (TRT-2 – ROT: 10018171120245020374, Relator.: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS, 3ª Turma – Cadeira 3)