Empresa é condenada por demitir empregada durante licença-maternidade

Jurídico

A juíza Cristiane Helena Pontes, da Vara do Trabalho de Atibaia (SP), condenou uma empresa a pagar as verbas trabalhistas proporcionais a uma empregada que foi demitida durante o período de estabilidade de gestante. Como a empregadora já havia pago os valores referentes aos salários, a obrigação se restringirá a direitos como 13º salário, férias e FGTS.

A trabalhadora deveria usufruir da licença-maternidade de 29 de setembro de 2025 a 26 de janeiro deste ano, mas ela foi dispensada em 12 de dezembro — portanto, durante o período de estabilidade. Por isso, ela ajuizou a ação pedindo o recebimento das verbas devidas.

Ao avaliar o caso, a julgadora frisou que a ré já havia pago R$ 9.193,45 à autora, valor referente aos salários do período de estabilidade remanescente. No entanto, as demais verbas trabalhistas não foram entregues à gestante, nem os valores previstos no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Por outro lado, a juíza negou a reintegração da trabalhadora, pois isso só poderia ocorrer se ela ainda estivesse no período de estabilidade (Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho), o que não ocorreu no caso concreto.O advogado Cléber Stevens Gerage atuou a favor da trabalhadora.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 0010009-39.2026.5.15.0140

Fonte : https://conjur.com.br/2026-out-16/dispensa-durante-estabilidade-obriga-empresa-a-pagar-verbas-a-gestante/

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.