A garantia de emprego prevista no art. 10, II, b do ADCT da Constituição Federal não se aplica à trabalhadora que espontaneamente pede demissão do emprego, quando nem ela mesma sabia da gravidez. TRT-2 (PROC. 1001439-19.2023.5.02.0074 – ROT – 17ª TURMA – REL. MARIA DE LOURDES ANTONIO – DJEN 2/9/2024)
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