Equipamento de Proteção Individual – EPI Adicional de insalubridade. Frio intenso. No caso, o reclamante ingressava diariamente no interior das câmaras frias, expondo-se ao frio intenso, sem a proteção adequada. A reclamada não apresentou aos autos os comprovantes de entrega de EPI´s. Na hipótese, a reclamada não cumpriu as disposições previstas na NR 6, notadamente registrar documentalmente o fornecimento dos EPI´s ao trabalhador, previsão existente durante a vigência do contrato. Sentença mantida, no particular. TRT-2- (PROC. 1000066-23.2024.5.02.0492 – ROT – 11ª TURMA – REL. MARIA DE FATIMA DA SILVA – DJEN 22/10/2024)