Multa por litigância de má-fé. Declarações do preposto. Contradição com a prova dos autos. Inocorrência.

O depoimento do preposto em contraposição ao restante da prova oral não configura abuso do direito de petição, tampouco conduta com subsunção às previsões legais que definem o litigante de má-fé (art. 793-B da CLT). O preposto não presta juramento e não está obrigado a falar a verdade, a exemplo das testemunhas, pois é quem […]