Direito do Trabalho. Recurso Ordinário. Dano moral. Ambiente de trabalho . Valor da indenização. Recurso desprovido

CASO EM EXAME 1 . Recurso ordinário da reclamante contra sentença que fixou em R$ 3.000,00 o valor da indenização por danos morais, pleiteando a majoração do quantum em razão das precárias condições de higiene no ambiente de trabalho (presença de animais mortos e pragas). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 . A questão em discussão consiste em analisar se o valor de R$ 3.000,00 fixado a título de indenização por danos morais, decorrentes de precárias condições de higiene no ambiente de trabalho, é adequado ou se comporta majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . A prova testemunhal não demonstrou que as cobranças da empregadora fossem agressivas ou desproporcionais, afastando a configuração de assédio moral. 4. A precariedade do ambiente de trabalho, com presença de animais mortos e pragas, configura dano moral ‘in re ipsa’, independentemente da comprovação de nexo causal com doença específica. 5 . O valor de R$ 3.000,00 fixado a título de danos morais é adequado, considerando a extensão do dano, as condições econômicas das partes e os critérios pedagógico e de razoabilidade, sem ensejar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: A fixação da indenização por danos morais em R$ 3.000,00 é adequada, considerando a extensão do dano, as condições econômicas das partes e o caráter pedagógico da medida, sem ensejar enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art . 5º, X; CC, arts. 12, 186 e 927; Lei nº 9.029/1995, art. 1º; CF/1988, arts . 5º, V e X, e 7º, XXVIII; CLT, arts. 223-A, 223-C e 223-G; Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 4º . Jurisprudência relevante citada: TRT4, 5ª Turma, 0020522-73.2023.5.04 .0012 (ROT), Redatora Vania Maria Cunha Mattos, j. 27.11.2024; TRT4, 1ª Turma, 0020683-05 .2025.5.04.0662 (ROT), Redator Ricardo Hofmeister de Aldeida Costa, j . 18.03.2026; STF, ADI 5060. (TRT-4 – ROT: 00207576920255040012, Data de Julgamento: 08/10/2026, 6ª Turma)

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