Ementa. Direito do Trabalho. Recurso Ordinário. Participação nos lucros e resultados (PLR) . Adicional de insalubridade. Intervalo para recuperação térmica. Provimento parcial do recurso da reclamada. Desprovimento do recurso adesivo do reclamante .I. Caso em exame

Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o reclamante faz jus ao recebimento da PLR, bem como ao adicional de insalubridade e intervalo para recuperação térmica . III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização e a classificação da insalubridade são estabelecidas por meio de perícia técnica, nos termos do art. 195 da CLT. A ausência de provas que desqualifiquem o laudo pericial, atrai a manutenção da sentença que deferiu pedidos de adicional de insalubridade e de e intervalo para recuperação térmica . A PLR é um instrumento de integração do capital e trabalho, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.101/2000, sendo definida por meio de negociação coletiva. A ausência de provas da existência da PLR, nos autos, implica na exclusão da condenação . IV. DISPOSITIVO E TESE Provimento parcial do recurso da reclamada. Desprovimento do recurso adesivo do reclamante. Tese de julgamento: “1 . A prova pericial prevalece, à falta, nos autos, de elementos sólidos que apontem em sentido diverso da apuração pericial. 2. A ausência de provas da existência da PLR, nos autos, implica na exclusão da condenação.” (TRT-5 – ROT: 00009411720245050010, Relator.: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES, Terceira Turma – Gab . Des. Rubem Dias do Nascimento Junior)

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