Ementas: Recurso Ordinário da reclamada. Multa do ART. 477, § 8º, da CLT. Ausência de entrega da documentação rescisória . Pagamento tempestivo. Irrelevância.

A quitação das verbas rescisórias por meio de PIX não afasta, por si só, a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando não comprovada a entrega, no prazo legal, dos documentos rescisórios ao empregado . A baixa na CTPS Digital e o recolhimento do FGTS não substituem a obrigação de disponibilização da documentação pertinente. No caso, não houve prova válida de remessa ou entrega do TRCT, tampouco de que o trabalhador tenha dado causa à mora. Incidência do entendimento firmado pelo TST no Tema 127. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento . RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO TRCT . NECESSIDADE DE PROVA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. A ausência ou o atraso no pagamento de verbas rescisórias, bem como a irregularidade na entrega da documentação rescisória, não ensejam, por si sós, indenização por dano moral, sendo necessária a demonstração de efetiva repercussão sobre direitos da personalidade do trabalhador. No caso, embora reconhecida a ausência de comprovação da entrega do TRCT, não se evidenciou exposição pública, humilhação, prejuízo profissional, privação prolongada de recursos essenciais ou outra consequência concreta capaz de atingir a esfera extrapatrimonial do empregado. A divergência entre as datas constantes da CTPS Digital e do instrumento contratual, assim como o ajuizamento da reclamação trabalhista e a incidência da multa prevista no art . 477 da CLT, igualmente não configuram, isoladamente, dano moral. Ausentes prova do dano e nexo causal específico, mantém-se a improcedência do pedido. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. (TRT-20 00004820920265200016, Relator.: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO, Data de Julgamento: 28/09/2026, Data de Publicação: 08/10/2026)

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